Pessoa Física:

Pessoa Jurídica:

Neste ato o credor está representado por advogado? Se sim, responda os dados abaixo. Em caso negativo pode pular esta pergunta.

Você deseja habilitar um novo crédito?

Conforme art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05, para possibilitar a inclusão/retificação na relação de credores da devedora, o crédito deve estar atualizado para a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência. Logo, caso o valor indicado como devido esteja atualizado para data diversa, esteja ciente de que a Administração Judicial procederá com a retificação do cálculo.
Observe se a empresa está em recuperação Judicial ou é Massa Falida.
Agora, para finalizarmos, descreva, por favor, mais um pouco sobre a origem do seu crédito. Você realizou algum negócio com a empresa? Em que data? Como foi? Teve algum processo? Ou você trabalhou na empresa? Fique à vontade para descrever todos os detalhes que entender relevantes, quando estiver satisfeito PROSSIGA.

Você deseja retificar o crédito existente?

Conforme art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05, para possibilitar a inclusão/retificação na relação de credores da devedora, o crédito deve estar atualizado para a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência. Logo, caso o valor indicado como devido esteja atualizado para data diversa, esteja ciente de que a Administração Judicial procederá com a retificação do cálculo.

Atenção! O tamanho máximo do anexo enviado não deve exceder 3MB